Carta de Correção Eletrônica – O Que é e Para Que Serve?

A Carta de Correção Eletrônica, é um recurso que permite corrigir algum dado errôneo emitido durante a emissão de uma nota fiscal eletrônica já autorizada pela Secretaria da Fazenda.

Assim como a Nota Fiscal Eletrônica, a Carta de Correção Eletrônica é um arquivo XML, que deve ter assinatura de certificado digital.

Para Que Serve?

Ela funcionará como uma carta de correção em papel. Sendo basicamente um documento adicional que esclarece a informação da solicitação de mudança em um formato de texto.

Ela pode ser emitida até um período de 30 dias a partir, ela somente poderá ser referente à uma nota fiscal autorizada, pois não será possível a correção de uma Nota Fiscal cancelada.

Uma nota fiscal poderá ser corrigida até 20 vezes, ou seja, você poderá emitir até 20 Cartas de Nota Fiscal Eletrônica. Lembrando que em todas as mudanças adicionais, as mudanças anteriores também deverão ser citadas.

Mesmo sendo um recurso viável para todos, a Carta de Correção Eletrônica deve ser emitida com moderação e cautela. Vindo a ser utilizado apenas em situações onde essa correção seja imprescindível.

Além da moderação em sua emissão, é necessária muita atenção para redigir uma Carta de Correção Eletrônica, deve-se seguir todas as normas sugeridas pela Secretaria da Fazenda, tornando o processo mais direto.

Como Deve Ser Escrita?

O texto não pode ultrapassar os 1000 (mil) carácteres e deve ser sempre superior a 15 (quinze) carácteres. Não é permitido o uso de caracteres especiais e acentos. Deve ter uma escrita objetiva e direta, que descreva detalhadamente quais informações estão em solicitação de mudança.

Ou seja, evite usar programas de digitação que tenham recursos de correção automática, pois o uso de símbolos e acentos como: @#/?~^!´`%*, irão barrar a sua solicitação, assim atrasando todo o seu processo.

O Que Ela Corrige?

  • Descrições de Produtos: Pesos, medidas e volumes sempre serão permitidos, desde que a mudança não altere na quantidade faturada dessa mercadoria.
  • Códigos Fiscais de Operação: O código fiscal só pode ser corrigido se não houver alteração nos valores fiscais.
  • Data de Emissão/Saída: Desde que não mude a apuração do ICMS.
  • Descrição do Produto: Apenas a descrição dessa mercadoria em si.
  • Razão Social do destinatário: Apenas para informações únicas, não pode ser totalmente modificada.
  • Dados do Transportador: O endereço poderá ser alterado, desde que não mude por completo.
  • Dados Adicionais: Dados básicos podem ser adicionados, como; nome do vendedor, número do pedido, transportadora…

O Que Ela Não Corrige?

  • Valor total da Nota Fiscal Eletrônica: O valor total não poderá ser alterado, pois isso poderia terminar em uma mudança tributária em cima do produto.
  • Descrição de mercadoria que altere o valor do imposto: Como citado acima, qualquer alteração que possa mudar os impostos ou tributos, não serão permitidos.
  • Mudança completa dados do destinatário: Os dados do destinatário poderão ser parcialmente modificados, porém não serão permitidas mudanças completas.

            Se caso a emissão da Carta de Correção Eletrônica for a sua única solução, tenha bastante atenção e cuidado ao redigi-la. Assim, você evitará possíveis problemas ou atos prejudiciais para a empresa envolvida.